NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.
O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Foro de São Leopoldo realiza Casamento Coletivo de casais atingidos pelas enchentes
Foi realizado no final da tarde dessa quarta-feira (31/7), no Salão do Júri do Foro da Comarca de São Leopoldo, o...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil
Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Retroatividade tributária da Lei 14.932 para apuração da base de cálculo do ITR
A publicação da recente lei 14.932/2024 pode por fim a um imbróglio no contencioso tributário brasileiro a...
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2024
Portaria delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/07) a Portaria MRE n. 548/20024