NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.
O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto