NOTÍCIAS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
A 228ª edição do informativo “Jurisprudência em Teses”, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta dez entendimentos sobre registros públicos. Esta é a quinta edição que trata sobre o assunto e agrupa entendimentos extraídos de julgados publicados até 08/12/2023.
Publicada em 19 de janeiro deste ano, a edição apresentou temas como: registro de penhora, terreno de marinha, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e cancelamento de registro, dentre outros.
Leia a íntegra da edição n. 228.
Nas cinco edições publicadas sobre registros públicos, o informativo apresentou, ao todo, 53 entendimentos. Para facilitar o estudo e a consulta, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) agrupou as cinco edições publicadas até o momento. A consolidação pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na sede do IEPTB/RS em Porto Alegre
O encontro contou com a presença de presidentes e representantes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS confirma mutirão para emissão de certidões de nascimento e casamento nas cinco maiores cidades do RS
Os estandes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, estarão abertos das 12h às 17h.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...