NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.
O banco então consolidou a propriedade do imóvel e promoveu leilão judicial. O autor alega que a intimação por edital não seguiu o rito descrito na lei e pede a anulação da venda.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor como determina a lei.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Diante disso, ela decidiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e consequentemente o leilão. Na mesma decisão, a julgadora negou pedido de danos morais do autor contra a instituição financeira.
O autor foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...