NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.
O banco então consolidou a propriedade do imóvel e promoveu leilão judicial. O autor alega que a intimação por edital não seguiu o rito descrito na lei e pede a anulação da venda.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor como determina a lei.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Diante disso, ela decidiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e consequentemente o leilão. Na mesma decisão, a julgadora negou pedido de danos morais do autor contra a instituição financeira.
O autor foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Inventário extrajudicial – Quais são as etapas deste serviço?
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Protesto, prescrição e decisão judicial – por João Peixoto Garani
O propósito deste texto é analisar a responsabilidade dos tabeliães na qualificação dos títulos judiciais,...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...