NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
A versão voltada ao Poder Judiciário do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) será lançado em março. O Serp-Jud irá centralizar os serviços prestados pelos operadores nacionais dos registros públicos. Por meio da plataforma unificada, será possível aos tribunais acessar, nos ofícios de registros públicos, as funções eletrônicas de busca, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
O Serp irá simplificar e modernizar o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Entre os objetivos do sistema está o de viabilizar o atendimento remoto aos usuários dos serviços de registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, por meio da internet.
Para o Judiciário, o Serp possibilitará a consulta sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também será possível verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.
Para acompanhar os últimos ajustes a serem realizados na plataforma, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reuniu-se com os presidentes dos operadores nacionais dos registros públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) na quinta-feira (8/2). “Como o nosso desafio é grande, irei acompanhar diariamente o sistema nesta fase. Contamos com a cooperação dos operadores”, afirmou o ministro.
Durante a reunião, o presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Vendramin, realizou uma demonstração dos serviços. “O Brasil tem uma diversidade muito grande e estamos em um momento estruturante do projeto, mas que entrará para a história”, considerou.
Nos cartórios de registros de imóveis, estarão disponíveis no Serp-Jud as opções de certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e-Protocolo e penhora online. Já nas serventias de títulos e documentos e pessoas jurídicas, será possível realizar a busca nacional, a penhora online, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica. Nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos oferecidos serão de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
“O novo sistema eletrônico dos registros públicos irá desburocratizar o acesso, gerando eficiência e segurança”, comentou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin.
As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça presentes na reunião, Carolina Ranzolin e Liz Rezende de Andrade, coordenam o grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp, previsto na Lei n. 14.382/2022.
Participaram também da reunião o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dorotheo Barbosa Neto e representantes do Departamento de Tecnologia do CNJ. Ainda estiveram presentes Juan Pablo (presidente do ONR) e Rainey Marinho (presidente do ON-RTDPJ).
Registros públicos
As diretrizes para o seu funcionamento estão estabelecidas no Provimento n. 139/2023, pelo qual a implantação, a manutenção e o funcionamento do sistema serão realizados pelo ONSERP. Ele é composto pelo ONR, o ON-RTDPJ e o ON-RCPN.
A gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...