NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2024
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), entidade que representa tanto notários como registradores, mostra que das 768 unidades existentes em todos os municípios do estado, 54,3% delas são administradas por homens enquanto 45,2% são geridas por mulheres. Outros 0,5% não declararam seu gênero.
Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 417 Cartórios administrados por homens e 347 unidades administradas por mulheres, enquanto 4 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. O Estado do Rio Grande do Sul está na quinta posição do ranking nacional entre aqueles que possuem mais mulheres à frente dos cartórios.
“A igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios tem se mostrado eficaz por meio dos concursos públicos para delegação nas serventias extrajudiciais que não distinguem a questão do gênero. Valorizamos e almejamos que em um futuro próximo o número de mulheres se igualem ou até ultrapassem o de homens à frente dos Cartórios”, destaca o presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).
Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens – 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens – 43,7% mulheres). Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).
Concursos para Cartórios
Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição Federal de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente alterada pela Resolução nº 478/2022. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.
O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.
Os Cartórios de Notas e de Registro são divididos em cinco especialidades: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.
Fonte: Jornal Tradição
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã