NOTÍCIAS
02 DE ABRIL DE 2024
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
Colegas e colaboradores,
Convidamos para o Jantar de Confraternização da ARN, que será realizado no dia 05 de abril de 2024, no Villas Hotel, em Santo Ângelo-RS, no trevo de acesso à cidade, às 20h. O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local. Por gentileza os interessados no Jantar devem responder no e-mail arnsul.rs@gmail.com, com os nomes dos interessados.
Convidamos também para o Encontro do dia 06 de abril de 2024, com início às 8h30min, com AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras com Luiz Carlos Weizenmann – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Teoria e Prática, e com Flavia Bernardes de Oliveira – União Estável e as interpretações do Provimento 08/2023 – CGJ-RS.
Teremos na ocasião Pinga-Fogo, os colegas que queiram desde já enviar suas perguntas, por gentileza enviar no e-mail arnsul.rs@gmail.com.
PARA O ENCONTRO DO DIA 06 DE ABRIL proceder a inscrição no link abaixo.
Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Migalhas realiza o seminário online “Desvendando o Marco Legal das Garantias”
Um debate sobre o Marco Legal das Garantias, que aprimora regras de garantia, execução extrajudicial de créditos...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Terras Indígenas: INCRA finaliza cadastro de terras regularizadas no SNCR
Foram cadastradas 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Sancionada a Lei Federal 14.711/23 que dispõe sobre o Marco Legal de Garantias
Confira a Lei Federal 14.711/23
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
1º Encontro do IBDFAM Nacional e Arpen-Brasil e 3º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais está com inscrições abertas
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), o Instituto Brasileiro de...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.