NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
A transmissão ocorrerá no canal do IRIRGS no Youtube. Não perca esta oportunidade única de saber mais sobre este...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Está aberta a votação para eleições do Colégio Registral do RS!
O processo eleitoral escolherá a Diretoria Executiva e três membros do Conselho Deliberativo, que serão eleitos...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Audiência pública sobre atualização do Código Civil ocorre na segunda-feira em Porto Alegre
A Comissão de juristas é composta por 36 membros titulares e é presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Contagem regressiva: Faltam 10 dias para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
Evento promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo.