NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
STJ possibilita exoneração de fiador em locação por prazo determinado
Colegiado destacou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, rompendo a confiança pessoal entre o...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Semana da Qualidade PQTA: Live sobre IA para otimizar processos reúne especialistas renomadas nesta quarta-feira (24)
A live está marcada para o dia 24 de julho, às 19h, no YouTube da ANOREG/BR
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Semana da Qualidade entre 22 e 26 de julho: um movimento nacional para a excelência nos Cartórios
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...