NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
O proprietário de terreno que permite a incorporação de lotes do imóvel sem o preenchimento dos requisitos legais tem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas pela pessoa ou empresa que ele autorizou a fazer a construção no local.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para reconhecer a legitimidade passiva da Associação Catarinense de Medicina em uma ação de rescisão contratual.
No caso concreto, os autores da ação sustentaram que compraram cinco lotes do empreendimento denominado Residencial Praia do Moçambique e que, embora a entrega dos lotes estivesse prevista para até 2016, isso nunca ocorreu.
Eles pediram a abstenção da cobrança das taxas condominiais e de IPTU, a rescisão dos contratos, a condenação das rés à devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais, além da execução da cláusula penal prevista no artigo 35 da Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64).
Responsabilidade solidária
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Roberto da Silva, entendeu que a Associação Catarinense de Medicina tinha responsabilidade solidária, já que concordou com a execução da incorporação do terreno e obteve em seu nome o projeto construtivo, os alvarás de construção, as licenças ambientais e o memorial descritivo.
Logo, a entidade não se limitou à mera alienação do terreno, mas participou ativamente da comercialização do empreendimento, de acordo com o acórdão.
Atuou em favor dos autores o advogado Carlos Alberto Martins Junior, sócio do escritório Freitas Martinho Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0309075-48.2018.8.24.0023
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
Funcionalidade permite a assinatura de todos os tipos de documento e inclui Carimbo do Tempo para atestar validade...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
“O Marco das Garantias deve impulsionar a atividade imobiliária e os atos de registro no país”
Bernardo Chezzi, advogado especializado na área imobiliária e vice-presidente do Ibradim, fala sobre os reflexos...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas
O marco temporal restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988