NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2024
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio.
Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30 foram atingidos diretamente pela enchente do mês de maio. Outros 48 ficaram sem acesso pelos alagamentos nas ruas. Conforme o levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg RS), dez das serventias tiveram os acervos destruídos.
Os documentos só não foram perdidos porque, desde 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acelerou o processo de digitalização dos cartórios.
— A gente está fazendo sempre o escaneamento dos livros. Aqui no Rio Grande do Sul, praticamente quase todos os cartórios já têm um sistema de backup em nuvem. Ou seja, todas as informações são guardadas em nuvem e é feito sistematicamente um backup diariamente, mais de uma vez por dia — explica o presidente da Anoreg do Estado, Cláudio Nunes Grecco.
Grecco avalia que a medida é importante para garantir a segurança de dados públicos, já que as informações dos cartórios também são prestadas a órgãos governamentais, como INSS, Instituto-Geral de Perícias e outros. Cerca de 204 colaboradores dos cartórios foram prejudicados com a inundação. As associações de outros estados e cooperativas do setor se mobilizaram para fazer doações, inclusive de equipamentos para os lugares afetados.
Após a enchente, a procura pelos serviços de registros de imóveis, escrituras e certidões também disparou. A busca por loteamento de regiões mais altas também chamou a atenção nos estabelecimentos. A principal orientação é que a população busque as informações na internet, até pelo site da Anoreg, antes de procurar os cartórios.
— Nós temos acessos que a pessoa não precisa levar escritura ao cartório, ele pode ser feito de maneira virtual. Então, por meio do sistema de virtualização dos documentos, esses documentos entraram no serviço de forma virtual, que é pela ONR, que é o nosso portal de acesso na internet, explica Greeco.
Fonte: Gabriela Plentz – Jornal Zero Hora.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Audiência Pública sobre os direitos trabalhistas dos prepostos de Cartórios: veja como foi!
CASP da Câmara dos Deputados promoveu debate na tarde de ontem. ANOREG/BR acompanhou a audiência presencialmente.