NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.