NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Governo prevê contratação de 230 mil moradias em 2023
No Pará, Lula entrega 222 casas que tiveram obras paralisadas.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Usucapião: aspectos fundamentais e requisitos legais – por Amadeu Mendonça
Usucapião: muito além da regularização da propriedade. Descubra seus fundamentos, requisitos e as fascinantes...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A segurança jurídica diante das idas e vindas do marco temporal e do STF – Por Camila Martins Vieira Martins
O tema não é novo no palco do Judiciário, sendo objeto do famoso caso conhecido como Raposa Serra do Sol [1], que...