NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
18 DE JULHO DE 2023
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário está atrativo para quem quer comprar imóvel
Com a oferta de novos lançamentos, as previsões do novo programa Minha Casa Minha Vida e de que a taxa...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país
Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca...