NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJRS na segunda-feira (11/9)
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal de...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos promovem campanha de arrecadação aos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul
Vamos juntos demonstrar a solidariedade dos notários, registradores e prepostos de todo o estado. Para participar...