NOTÍCIAS
16 DE JANEIRO DE 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/01/2024, Edição n. 4/2024, Seção Corregedoria p. 2), a decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, aprovando o Provimento CNJ n. 159/2023, que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), como um todo e também de cada especialidade.A minuta do Ato Normativo foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR na 24ª Sessão Ordinária do órgão.
Veja abaixo a decisão:
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado para análise das propostas feitas pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) para a implantação das respectivas fontes de custeios dos Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, como um todo e também de cada especialidade (FICONSERP, FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI).
A Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 220-H, do Provimento 149/2023, o Relatório 1740040, no qual os membros daquele Colegiado, na 24ª Sessão Ordinária, aprovaram, por unanimidade, a minuta de ato normativo que institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.
Neste contexto, tendo em vista a deliberação dos membros da Câmara de Regulação, aprovo a Relatório apresentado, bem como o Provimento n. 159, de 18 de dezembro de 2023 (1740056). Encaminhem-se os autos à Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório 1740040, desta decisão e do Provimento n. 159/2023 no DJe, nos termos do art. 220-I do Provimento n. 149/2023, e ao Departamento de Gestão Estratégica, para publicação do Provimento n. 159/2023 no portal de Atos Administrativos do CNJ.
Após, nada mais havendo, arquive-se o presente expediente.
Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março