NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2024
Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. O Provimento n. 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.
Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.
No entanto, há regras objetivas e critérios para a escolha do interino que assumirá o cartório. Entre elas, está o tempo de atuação na serventia extrajudicial. Ou seja, será dada preferência ao mais antigo que exerça a substituição no momento em que o cargo do titular estiver vago. Critérios para desempate também estão previstos no provimento, assim como as regras que proíbem uma pessoa de desempenhar a direção cartorária.
Veja as regras para escolha de substituto interino
A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.
Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de dez estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.
Antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.
Substituição progressiva
A norma publicada pela Corregedoria Nacional informa ainda que as trocas dos interinos substitutos não concursados que já estejam na interinidade há mais de seis meses será promovida de forma gradual para não prejudicar a segurança e a eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.
Acesse aqui o Provimento 176/2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...