NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Concursos de cartório previstos para 2024
Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A atividade notarial e registral está em grande projeção nacional, em vista da forte tendência à extrajudicialização de atos antes privativos da jurisdição e da qualidade do serviço prestado pelas serventias extrajudiciais. Em razão disso, os Tribunais de Justiça estaduais seguem organizando constantemente os concursos públicos para a outorga das delegações, evitando-se a vacância das serventias, em observação aos comandos constitucionais.
Como se sabe, nos termos do art. 236, §3º da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Os concursos para o ingresso na atividade, comumente conhecidos como “Concursos de Cartório”, são divididos nas seguintes fases:
Prova objetiva (em regra, eliminatória);
Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
Prova oral (eliminatória e classificatória);
Entrevista e Avaliação de Títulos (classificatória).
A prova objetiva, primeira fase, consiste em questões de múltipla escolha sobre as disciplinas dispostas no edital. Essa etapa é, em regra, eliminatória e não é permitido consultar nenhum tipo de material.
Na prova escrita e prática, que tem caráter eliminatório e classificatório, normalmente, é composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nesta fase, o candidato possui direito a consulta à legislação não comentada ou anotada.
A terceira fase consiste em uma prova oral, cujo caráter é eliminatório e classificatório. Os candidatos são convocados e devem comparecer presencialmente para responder a perguntas feitas pelos examinadores, tudo de forma oral, sem possibilidade de anotações. A ordem dessa arguição é definida por sorteio e ocorre, na maior parte dos casos, de forma individual, com um candidato interagindo apenas com um examinador. Entretanto, em estados como São Paulo e outros, há uma espécie de rodízio e os candidatos são arguidos por todos os examinadores presentes.
Por fim, há a avaliação de títulos que consiste na apresentação dos comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato. A cada título, é atribuída uma pontuação, que irá compor a nota final do candidato no concurso, conforme os critérios da resolução nº 81/2009 do CNJ1.
Para o ano de 2024, temos inúmeros concursos previstos e em andamento. A saber:
Acre
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática que ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2024.
Perspectivas: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Alagoas
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 22 de outubro de 2023.
Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Amazonas
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 17 de dezembro de 2023.
Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Bahia
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Maranhão
Status: Há concurso em andamento. No dia 29 de outubro de 2023 ocorreu a prova escrita e prática.
Perspectivas: aguardando-se o resultado e as definições para a prova oral.
Mato Grosso
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024. No dia 14 de novembro de 2023 foi divulgado a lista de serventias vagas.
Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção (Cebraspe)
Minas Gerais
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Pará
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Lista de serventias vagas publicada
Paraíba
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Banca Organizadora: Consulplan
Pernambuco
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Rio Grande do Norte
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Rondônia
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Roraima
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Santa Catarina
Status: Há concurso em andamento.
Perspectiva: No dia 30/01/24 houve a reabertura do prazo para envio dos documentos para outorga e dos títulos. A fase oral foi agendada para o dia 03 de abril de 2024.
São Paulo
Status: Há previsão de Edital para o concurso no primeiro trimestre de 2024. O 13º concurso de cartório de São Paulo teve sua abertura aprovada e no dia 10 de novembro de 2023 foi publicada a lista de serventias vagas.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Sergipe
Status: Há concurso em andamento.
__________
1 “7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
- b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
- a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
- b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
- c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...