NOTÍCIAS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
A tabeliã e registradora Yasmine Kunrath esclarece.
O mês de fevereiro está mais longo em 2024. Por ser bissexto, neste ano existe o dia 29 de fevereiro – o que acontece a cada quatro anos.
Ignorando o fato de que o sujeito ficará sem aniversário nos próximos anos, a curiosa data nos leva ao questionamento: como fica o registro civil de quem nasce neste dia?
Para este esclarecimento, ouvimos a tabeliã e registradora Yasmine Kunrath.
Como fica o registro civil de quem nasce em 29 de fevereiro?(Imagem: Arte Migalhas)
Segundo explica a especialista, os registros de nascimento são feitos a partir de uma DNV – Declaração de Nascido Vivo expedida pela unidade hospitalar. Nessa DNV constam as principais informações relativas ao nascimento – data, hora, sexo do bebê, município de nascimento, dados da mãe, dentre outros.
“Constando dessa DNV o nascimento no dia 29/02, essa será a data que constará do registro, pois não se pode modificar a data real no registro. Essa modificação poderia, inclusive, constituir ilícito criminal.”
Segundo Kunrath, em todos os anos bissextos os registros civis do Brasil registram inúmeros nascimentos tendo como data de nascimento o dia 29/2.
Diferentemente poderia ocorrer anos atrás, quando os registros eram feitos mediante a declaração dos pais, sem a prova documental do fato e das circunstâncias do nascimento como se tem hoje – a mencionada DNV.
A prática permitia que pais que pretendessem evitar que o filho fosse registrado em um dia inexistente em anos seguintes realizassem o registro em outra data de nascimento.
Para estes casos, é possível fazer uma retificação de registro administrativamente – quer dizer, direto no cartório. Basta, para isso, que haja prova documental de que o registro contém informação inexata.
Caso não haja prova documental, explica Yasmin, a retificação pode ser promovida na via judicial.
O que é ano bissexto?
ChatGPT: O ano bissexto é um fenômeno que ocorre a cada quatro anos, adicionando um dia extra ao mês de fevereiro, o famoso 29 de fevereiro. Essa prática é adotada para ajustar o calendário civil ao movimento de translação da Terra ao redor do Sol, que não corresponde exatamente a 365 dias. Assim, o ano bissexto surge como uma medida para manter a sincronia entre o calendário e as estações do ano. Essa adição de um dia extra é crucial para evitar um descompasso temporal ao longo dos anos.
Latim numa hora dessas?
Em 2012, Migalhas publicou, na coluna Latinório, o seguinte questionamento: por que se diz “ano bissexto”? A coluna era assinada pelo saudoso desembargador do RJ Silvio Teixeira Moreira, que foi professor de Latim.
O colunista trouxe uma curiosa historinha sobre o imperador (e ditador) Júlio César e a instituição do calendário juliano, com o acréscimo de um dia ao último mês do ano, fevereiro – até então, o ano começava em março.
Porém, circulava uma “fofoca” de que o dia extra seria acrescido entre 23 e 24 de fevereiro, e não no último dia do mês – uma possível “puxação” ao imperador, já que esse dia poderia ser a data de seu aniversário. Como o dia 23 era chamado de “sexto antes das calendas de março”, o dia extra seria, portanto, o “bis”-sexto.
Confira a explicação completa clicando aqui.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...