NOTÍCIAS
08 DE JANEIRO DE 2024
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento.
Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial.
Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade