NOTÍCIAS
17 DE JANEIRO DE 2024
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
- com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
- com mais de 70 anos; ou
- dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de capitais
Em 7 de novembro de 2023, o CNJ promoveu um seminário para discutir os resultados da Ação 12/19 da Enccla,...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Concurso de Provas e Títulos – Edital nº 110/2023 – Convoca candidatos à reaplicação da Prova Oral
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Fundação Enore-RS divulga Edital de Convocação para eleição de presidente
Clique aqui e confira os arquivos divulgados pela Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul...