NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.
A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.
A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.
Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.
Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.
O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.
Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.
Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel – Por Mauro Antônio Rocha
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Conjur – Mendonça vota a favor de marco temporal de terras indígenas e empata julgamento – Por Sérgio Rodas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (30/8) a favor do marco temporal...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Decisões Familiares e Doação de Órgãos: Uma Reflexão a partir do Caso Faustão – Por Patricia Gorisch
O tema da doação de órgãos é delicado e intrincado, envolvendo aspectos médicos, éticos e legais.
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2023
Migalhas – Cartório nos Estados Unidos? Saiba mais sobre a carreira do “Notary Public”
Já se imaginou desempenhando um papel social relevante para a celeridade da justiça nos Estados Unidos?
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos em alusão à Campanha Setembro Verde
O Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro, instituído pela Lei nº 11.584/2007.