NOTÍCIAS
07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar e otimizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir ampla publicidade sobre os locais de implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) e ajustar o critério de distância entre o PID instalado e a sede de qualquer comarca;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0001301-69.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
§ 3º Os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital
instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada
De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento N° 149 institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
Confira a íntegra do documento aqui.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Tabelião e registrador Édison Renato Kirsten recebe Título de Cidadania Patrulhense
O título foi concebido em razão do reconhecimento ao titular do Cartório de Registro Civil e Especiais de Santo...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: baixe os materiais de divulgação disponíveis
Acesse www.jornadanotarialrs.com.br, cadastre sua iniciativa e baixe os materiais de divulgação.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.