NOTÍCIAS
07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar e otimizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir ampla publicidade sobre os locais de implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) e ajustar o critério de distância entre o PID instalado e a sede de qualquer comarca;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0001301-69.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
§ 3º Os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital
instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil