NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao Provimento nº 161/24, que alterou o antigo regramento previsto pelo Provimento nº 88/24, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Intitulado “Manual de Orientações para o Estabelecimento e a Implementação de Política e de Procedimentos para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) nas Serventias Extrajudiciais”, o documento surge como ferramenta essencial para o segmento notarial brasileiro.
Confira o material completo clicando aqui
“Esperamos que seja um documento útil para que o segmento notarial aprimore, ainda mais, suas políticas, procedimentos e controles internos, contribuindo efetivamente com os esforços nacionais e internacionais para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)”, afirma a presidente Giselle Oliveira de Barros.
O novo documento segue a tradição do CNB/CF de apoiar o segmento notarial na compreensão e aplicação eficaz das legislações e regulamentações pertinentes e busca auxiliar os notários e registradores no estabelecimento e implementação de política, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em consonância com os deveres previstos na legislação e na regulamentação relativas ao tema.
O manual é uma continuação do trabalho iniciado com as publicações anteriores e visa aprimorar as políticas, procedimentos e controles internos nas serventias extrajudiciais, alinhando-as com as normas atualizadas e os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...