NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 26, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O levantamento abrange a comercialização de casas e apartamentos novos em 220 cidades do País.
Em 2023, foram lançados 293 mil moradias, recuo de 11,5% na comparação com 2022. As vendas totalizaram 322,8 mil unidades, uma leve baixa de 1,4%.
Com mais vendas do que ofertas, o estoque de residências disponíveis para venda (considerando unidades na planta, em obras e recém-construídas) encolheu 11%, ficando em 286,4 mil unidades.
Para a CBIC, o mercado segue forte e aderente, ou seja, há demanda para os imóveis lançados. A visão é de que o ambiente econômico é saudável no País, com juros em queda, inflação controlada, desemprego baixo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) – fatores que favorecem as vendas de moradias.
Fonte: Jornal de Brasília
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...