NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 26, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O levantamento abrange a comercialização de casas e apartamentos novos em 220 cidades do País.
Em 2023, foram lançados 293 mil moradias, recuo de 11,5% na comparação com 2022. As vendas totalizaram 322,8 mil unidades, uma leve baixa de 1,4%.
Com mais vendas do que ofertas, o estoque de residências disponíveis para venda (considerando unidades na planta, em obras e recém-construídas) encolheu 11%, ficando em 286,4 mil unidades.
Para a CBIC, o mercado segue forte e aderente, ou seja, há demanda para os imóveis lançados. A visão é de que o ambiente econômico é saudável no País, com juros em queda, inflação controlada, desemprego baixo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) – fatores que favorecem as vendas de moradias.
Fonte: Jornal de Brasília
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.