NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
O entendimento se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Inscrições encerradas para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
O evento acontecerá nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...