NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.
Problemas jurídicos
O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.
Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.
Direito à sucessão
Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. Ocorre que a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.
Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja dissolvido.
“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão adia mais uma vez votação de proposta que proíbe união homoafetiva
Relator da proposta pediu mais tempo para analisar sugestões e votos dos colegas; votação foi marcada para o dia...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...