NOTÍCIAS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002,: resolve:
Clique aqui – Íntegra da instrução normativa
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral