NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Associados, vocês sabiam que podem converter o Imposto de Renda em projetos sociais?
O IRIRGS convida todos, registradores de imóveis e colaboradores, para participarem desta iniciativa para o Imposto de Renda 2024. Ao realizar a doação para um fundo vinculado ao Conselho do Idoso ou ao Conselho da Criança e do Adolescente, o total do valor doado será deduzido integralmente do imposto a ser pago, com limite de 6%.
Confira o boletim enviado pelo IRIRGS com as instruções necessárias para realizar a doação! Para receber o selo IRIRGS, após preencher a declaração, encaminhe os valores pagos (Darf) para o e-mail contato@irirgs.org.br.
Importante: ressaltamos que a informação sobre valores e documentos fiscais é sigilosa e a finalidade é exclusivamente de somatório de valores captados com a Campanha. Após a soma dos valores para publicação de resultados totais, todos os documentos fiscais serão descartados de forma segura e conforme a lei.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúne para reunião extraordinária
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, na manhã desta quarta-feira (7/2).
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias e recuperação judicial
Artigo - Marco legal das garantias e recuperação judicial
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens
Artigo - A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens