NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Inventário extrajudicial – Quais são as etapas deste serviço?
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Protesto, prescrição e decisão judicial – por João Peixoto Garani
O propósito deste texto é analisar a responsabilidade dos tabeliães na qualificação dos títulos judiciais,...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...