NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...