NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva
O REGISTRO ELETRÔNICO COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE EM TEMPOS DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
João Pedro Lamana Paiva*
A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande desafio: como dar continuidade à atividade, essencial para o desenvolvimento do país, sem poder, em muitas situações, contar com a estrutura física de suas Sedes, equipamentos, etc.
O momento atual impõe cautela e comprometimento. A vida em primeiro plano e a propriedade, de modo subsidiário, como essenciais para a garantia fundamental da dignidade humana e para o exercício da cidadania, são os nossos bens mais valiosos e, portanto, devem ser salvaguardados. Ao mesmo tempo, os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo. Portanto, os titulares destes serviços devem assegurar a sua continuidade sem olvidar do necessário zelo e olhar solidário com a difícil situação que atravessa o Povo Gaúcho, dentre eles os seus próprios familiares e colaboradores.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...