NOTÍCIAS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances dessas relações muitas vezes geram questionamentos legais e sociais. Neste artigo, exploraremos as características distintivas dessas formas de relacionamento, destacando aspectos jurídicos e sociais que podem auxiliar na diferenciação.
Introdução
No intricado universo dos relacionamentos afetivos, a linha que separa a união estável, o namoro longo qualificado e o noivado muitas vezes parece tênue e sutil. A crescente evolução dos costumes, aliada à diversidade de arranjos familiares, contribui para a complexidade dessas formas de convívio, suscitando indagações tanto no âmbito jurídico quanto no social.
O presente artigo se propõe a explorar e desentranhar as nuances que distinguem a união estável de um namoro longo qualificado e de um noivado. A relevância desse tema se destaca na medida em que as fronteiras afetivas e jurídicas desses relacionamentos impactam diretamente a vida das pessoas envolvidas, influenciando questões legais, compromissos emocionais e projeções futuras.
À medida que a sociedade testemunha mudanças nas estruturas familiares e nos modos de se relacionar, é imperativo compreender as implicações jurídicas e sociais dessas formas de convívio. A distinção entre união estável, namoro longo e noivado não apenas norteia as obrigações e direitos legais, mas também delineia as expectativas e os compromissos emocionais entre os parceiros.
Nesse contexto, a análise cuidadosa dessas relações se mostra crucial não apenas para a compreensão individual, mas também para orientar profissionais do direito, estudiosos e a sociedade em geral. Ao explorar as características distintivas e os desdobramentos desses relacionamentos, abre-se espaço para uma abordagem mais clara e precisa das questões que permeiam as fronteiras entre o afeto e o jurídico.
Definindo união estável: um ato-fato jurídico
A união estável é reconhecida como um ato-fato jurídico, não dependendo da formalidade do casamento. Configura-se quando dois indivíduos, independentemente de gênero, estabelecem uma relação afetiva, pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, a união estável dispensa a convivência sob o mesmo teto, conforme firmado pelo STF na súmula 382.
Dessa forma, vale frisar que a distinção crucial entre a união estável, o namoro longo qualificado e o noivado reside na presença ou ausência dos requisitos específicos que definem cada tipo de relacionamento. Enquanto a união estável é caracterizada por critérios como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, o namoro longo e o noivado se diferenciam, principalmente, pela ausência desses requisitos específicos.
Ao não atender aos requisitos que definem a união estável, o namoro longo qualificado e o noivado, embora importantes em suas próprias formas, não desfrutam do reconhecimento legal e dos direitos e deveres associados a essa modalidade específica de relacionamento. A ausência desses critérios pode resultar em diferentes consequências jurídicas e sociais, impactando a proteção legal, o reconhecimento familiar e outros aspectos relevantes.
Portanto, compreender e atentar para os requisitos da união estável não apenas ajudam a diferenciar essas formas de relacionamento, mas também proporcionam clareza, segurança jurídica e reconhecimento social aos envolvidos, garantindo que cada tipo de convivência seja compreendido e respeitado em sua singularidade.
Namoro longo qualificado: entre afeto e compromisso
O namoro longo qualificado é um estágio avançado do namoro tradicional. Envolve uma relação séria, pública e duradoura, frequentemente marcada por projetos compartilhados e convivência. Contudo, a distinção crucial está na ausência do compromisso formal de constituir família, característica essencial da união estável. No namoro qualificado, as partes mantêm uma relação afetiva intensa, mas sem a intenção imediata de criar vínculos familiares.
Noivado: compromisso formal com intenção de casamento
O noivado, por sua vez, é um compromisso formal que antecede o casamento. Marcado pelo pedido de casamento e aceitação, expressa a intenção clara de contrair matrimônio.
Apesar de envolver planos futuros e a promessa de uma vida em comum, o noivado não possui as características cotidianas e a convivência necessárias para configurar a união estável.
Análise dos elementos jurídicos permitem a distinção
Convivência pública e contínua:
União estável: A convivência é pública e duradoura, mas não necessariamente sob o mesmo teto.
Namoro longo: Embora público e duradouro, a convivência pode ser menos intensa do que na união estável.
Noivado: A convivência ainda não é a norma, pois o compromisso central é o casamento futuro.
Intenção de constituir família:
União estável: A intenção de constituir família é um elemento-chave.
Namoro longo: A intenção de criar vínculos familiares pode existir, mas geralmente é adiada.
Noivado: A intenção é claramente casar-se e formar uma família.
Características cotidianas:
União estável: Compartilhamento de responsabilidades diárias, como moradia e finanças.
Namoro longo: Envolvimento profundo, mas sem a formalidade cotidiana da vida em comum.
Noivado: A preparação para o casamento pode incluir mais planejamento, mas ainda não reflete totalmente a vida conjunta.
Consequências jurídicas e sociais
A distinção entre essas formas de relacionamento é essencial, uma vez que cada uma acarreta diferentes consequências jurídicas e sociais. A união estável, por exemplo, implica em deveres e direitos legais, enquanto o namoro longo e o noivado são mais focados em compromissos emocionais e preparação para o casamento.
Conclusão
Diferenciar união estável, namoro longo qualificado e noivado envolve uma análise cuidadosa das características jurídicas e sociais de cada relacionamento. É crucial considerar não apenas o tempo de convivência, mas também a intenção subjacente e a natureza cotidiana do compromisso. Ao compreender essas nuances, é possível navegar pelas fronteiras afetivas e legais, permitindo que as partes envolvidas construam relacionamentos baseados na clareza e compreensão mútua.
———————————
Boletim do Ministério Público de São Paulo. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.967.08.PDF. Acesso em: 20/09/2023.
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Reconhecimento de União Estável com Pessoa Casada não Pode Dispensar Citação do Cônjuge”. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-12-11_08-07_Reconhecimento-de-uniao-estavel-com-pessoa-casada-nao-pode-dispensar-citacao-do-conjuge.aspx. Acesso em: 19/11/2023.
Parte superior do formulário
Reconhecimento de “união estável em Brasília”, “advocacia de família”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1FKPE_pt-PTBR1070BR1070&oq=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+es&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgCECEYoAEyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIGCAMQIRgVMgoIBBAhGBYYHRgeMgoIBRAhGBYYHRge0gEJMTI1MDBqMGo3qAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 20/09/2023.
“união estável putativa, Brasília – DF”. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/. Acesso em: 20/09/2023.
“Reconhecimento de união estável em Brasília – DF”. Disponível em: https://api.whatsapp.com/send/?phone=556192664446&text&app_absent=0. Acesso em: 20/09/2023.
“União estável post mortem, Brasília-DF”. Disponível em: https://api.whatsapp.com/send/?phone=556192664446&text&app_absent=0. Acesso em: 20/09/2023.
“Advogada, Brasília – DF”. “alimentos” “TJDFT” “família” “advogado Brasília” “família”, “pensão alimentícia”. Disponível em: https://advocaciablima.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1xakotv*_ga*MTQ1NDkxMjg2MS4xNjkyMzk4OTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwMDQwNzc4Mi40MS4xLjE3MDA0MDk5MDAuNjAuMC4w. Acesso em: 19/11/2023.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de...
IRIRGS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas