NOTÍCIAS
31 DE MAIO DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão da Câmara pode analisar projeto que busca proibir o casamento homoafetivo no Brasil
Projeto de lei original foi apresentado pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, mas foi modificado por...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil,...