NOTÍCIAS
31 DE MAIO DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.