NOTÍCIAS
31 DE MAIO DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Tabelião de protesto como agente de execução extrajudicial – Por Leonardo Dalto Romero
Na obra clássica Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as soluções práticas para que se...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
O primeiro painel do segundo e último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da...