NOTÍCIAS
31 DE MAIO DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão debate os impactos da regularização fundiária no desenvolvimento da Amazônia Legal
O debate foi solicitado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Desembargador Alberto Delgado Neto é eleito novo presidente do TJ
O 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Alberto Delgado Neto, foi eleito Presidente.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Portaria nº 37/2023-DF declara a vacância do cargo de tabelião no 11º Tabelionato de Notas na comarca de Porto Alegre
PORTARIA Nº 37/2023-DF
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.