NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
Os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um beneficiário de plano de VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
Trata-se de mais um acórdão a reforçar a posição já prevalente na 2ª Seção do STJ em relação à forma como tais verbas devem ser tratadas. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídica, a proteção dada depende de como a natureza desses aportes financeiros é interpretada.
VGBL é uma das modalidades de plano de previdência privada, usado para complementar a previdência paga pelo INSS. Nele, o titular passa por uma fase de acumulação da verba, com depósitos que, mais tarde, serão convertidos em pensão ou parcelas.
Esse tipo de previdência privada é chamado de aberta porque não existe vinculação com a figura do empregador. Ele pode ser ofertado a qualquer pessoa, é mantido por seguradoras e oferecido por bancos e corretoras, com fins lucrativos.
Aproximando-se da linha adotada pela 3ª Turma do STJ, a 4ª Turma agora reforça que valores aportados em planos de previdência privada aberta são, em regra, preponderantemente de seguro, mas podem assumir a condição de aplicação financeira, a depender da situação.
Especificidades
O caso concreto é o de uma mulher que vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor, cerca de R$ 300 mil, em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai dela, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter securitário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos na 4ª Turma do STJ, graças às especificidades da causa. Relator da matéria, o ministro João Otávio de Noronha argumentou que o caso traz uma hipótese indicativa de tratar-se de investimento, e não de seguro.
A titular firmou o contrato quando já tinha 78 anos. Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Esse cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima vênia, tornaria possível que, a margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.004.210
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
IRIRGS
26 DE JULHO DE 2023
Clipping – G1 – Moeda forte: por que adquirir um imóvel pode ser um investimento seguro?
O setor imobiliário, historicamente, sempre se posicionou como um dos mercados mais atrativos para quem...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...