NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.
Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.
“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.
Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.
Processo 5005676-17.2022.8.24.004
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
PQTA destaca a importância da qualidade nos serviços notariais e de registro
A qualidade nos serviços é essencial para proporcionar segurança, confiabilidade e eficiência aos cidadãos A...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda
Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....