NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.
Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.
“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.
Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.
Processo 5005676-17.2022.8.24.004
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – MoneyTimes – Guerra Israel x Hamas: Como os conflitos impactam o mercado imobiliário no Brasil
A escalada do conflito entre Israel e o Hamas no Oriente Médio desperta sérias preocupações no âmbito...
IRIRGS
26 DE OUTUBRO DE 2023
IRIRGS garante desconto com a ExtraJud Consultoria
O IRIRGS, em parceria com a ExtraJud Consultoria, oferece aos seus associados 30% de desconto na plataforma de...
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023 – CEPIT – Orientações para Tabeliães e Registradores
Clique neste link e confira a Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023, com orientações aos Tabeliães e...
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto Nº 004/2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 004/2023.
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart destaca a sustentabilidade no painel “Meio Ambiente Sustentável”
Painel abordará questões cruciais para a efetiva promoção da regularização fundiária aliada ao mercado de...