NOTÍCIAS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória
O sonho de ter um imóvel próprio é um desejo cultivado por milhares de brasileiros. Na busca por boas...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...