NOTÍCIAS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...