NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Segurança dos serviços cartoriais impulsiona a evolução do Agronegócio
Segurança, fé pública, autenticidade e eficácia aos negócios jurídicos são elementos necessários para...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...