NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão
Que a Covid-19 impactou significativamente a organização da sociedade de maneira geral, todos sabemos.
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – Documentos digitais e o rol dos títulos executivos extrajudiciais – por Paulo Henrique Gomiero
Nos últimos anos, a legislação referente a documentos tem passado por uma evolução para se adaptar ao cenário...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte I: fraude à lei e simulação – por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
Nos últimos anos, sobretudo em virtude da pandemia de Covid-19 e com uma busca mais intensa por mecanismos de...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Junte-se ao Dia D do PQTA e valorize a qualidade nos Serviços Notariais e de Registro em seu estado
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) convida todas as Associações de Notários e...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Anoreg/BR e CNR abrem inscrições para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
Evento promove o diálogo sobre temas essenciais para o setor extrajudicial