NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR – Projeto “Cartórios Acessíveis” busca tornar todos os cartórios inclusivos para surdos
O projeto “Cartórios Acessíveis” é uma iniciativa do ICOM, Plataforma de Atendimento em Língua de Sinais, em...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Link CNJ discute proteção de dados nos cartórios
O Link CNJ é retransmitido na TV Justiça nas sextas-feiras (7h), sábados (12h), domingos (14h) e terças-feiras...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre o Código de Normas Nacional
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído...
IRIRGS
18 DE MAIO DE 2023
Primeiro dia do Encontro Notarial e Registral do RS é marcado por ampla participação e debates sobre a Lei 14.382/2022
O primeiro dia do 14° Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado pela grande participação de...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: É amanhã!
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!