NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bens do cônjuge do devedor
Processo: REsp 1.830.735-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara
A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...