NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2023
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Ortega confisca bens e apaga registro civil de opositores na Nicarágua
Ao menos 317 pessoas tiveram a nacionalidade cassada por traição à pátria; 222 foram expulsos do país após...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos.
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
Andamento da organização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é pauta de reunião da Comissão organizadora
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre.
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
Advogados propõem anteprojeto de lei para admitir o casamento virtual
O argumento dos advogados para as alterações no CC é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos...